1.
A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: José Arnaldo Martins de Sales. LSS [Internet]. 27º de agosto de 2024 [citado 28º de março de 2026];6(1). Disponível em: https://periodicos.unisanta.br/LSS/article/view/705