A primazia da tutela judicial coletiva do direito à saúde
Abstract
Trata-se de estudo em torno da primazia da tutela coletiva do direito à saúde ante a tutela individual. Pretende-se demonstrar que essa prioridade foi estabelecida na nova lei processual, porque elenca como dever do juiz, oficiar os legitimados a promoverem a ação coletiva. Visa demonstrar que o veto ao art. 333 não ofusca o protagonismo do processo coletivo, na medida em que permanece a possibilidade de provocar a tutela coletiva, tão necessária aos direitos sociais, no qual se inclui a saúde.
Palavras-chave: Direito à saúde. Primazia da tutela coletiva. Judicialização da saúde.
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