PUBLICIDADE VELADA NAS REDES E BLOGS SOCIAIS

Gabrielle Pilatti Gatto Cesário, Danilo de Oliveira

Abstract


A publicidade mostra-se como meio de comunicação e divulgação comercial para sociedade. Com a sua evolução ao longo dos anos, tornou-se desenfreada e, quando não respeitados os princípios normativos, torna-se ilícita.  O consumidor deve perceber a publicidade logo que a veja, senão será considerada ilícita, desrespeitando o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor. Quando não é informado que o conteúdo foi patrocinado, a publicidade é velada. Em uma análise dos blogs e redes sociais, a publicidade velada é utilizada frequentemente, principalmente pelas celebridades, que colocam em seus perfis que utilizam o produto, informam é de boa qualidade e que seria uma boa aquisição. Porém, foram contratados para passar tais dados e não avisar que se trata de publicidade. Desse modo, a publicidade velada é prejudicial ao consumidor, uma vez que esse adquire produtos, baseando-se nas “dicas” das celebridades. Assim sendo, a publicidade deve ser controlada, para que os direitos do consumidor sejam respeitados.

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