A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS

Juliette Fratelli Achiamé

Abstract


O presente trabalho tem a finalidade de analisar a violação dos direitos humanos nas penitenciárias brasileira em razão do tratamento desumano e degradante gerados por causa da superlotação dos presídios. O STF julgou o Recurso Extraordinário nº 580.252, reconhecendo a atual situação prisional do Brasil e o estado de coisas inconstitucional em que se encontram. O trabalho abordou, inicialmente, os direitos humanos e as garantias mínimas previstas nas Declarações da ONU para as pessoas privadas de sua liberdade pelo Estado, neste momento, questionou-se também se as regras de soft Law conhecidas como: ‘Regras de Mandela’, ‘Regras de Tóquio’ e ‘Regras de Bangkok’ geram obrigações vinculantes para os Estados-Membros da ONU, como Brasil. Em seguida, o trabalho procurou confrontar esses direitos dos presos com a situação carcerária brasileira, especialmente em relação a assistência a saúde, a educação e o trabalho dos presos. Por fim, abordou-se a questão da indenização concedida pelo Supremo Tribunal Federal em favor dos presos sujeitos a estas condições atentatórias a dignidade humana. Para o desenvolvimento do presente trabalho, foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, à luz do referencial positivista e pós-positivista, que resultou num estudo descritivo, porém que permitiu abrir questionamentos para futuras pesquisas e estudos, tais como o da fundamentação e valoração do dano à dignidade humana no sistema penitenciário brasileiro.


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