MULTIPARENTALIDADE E O NOVO DIREITO DAS FAMÍLIAS
Abstract
Resumo: Este artigo apresenta de maneira contextual, concisa e histórica, a evolução do direito das famílias no que tange o instituto da Multiparentalidade aplicada no ordenamento jurídico pátrio, elucidando seus requisitos determinados pela doutrina e sua exigência nos tribunais, utilizando-se como método de pesquisa a análise dos acórdãos proferidos pelos tribunais e a doutrina brasileira, visando trazer um conceito atual pra o instituto. Na introdução conterá uma breve apresentação do que é a multiparentalidade, relacionando-as com sua base histórica. Apresentará também entendimentos firmados em jurisprudência nacional, ressaltando a importância da adequação do direito das famílias pelo corolário da proteção e da igualdade entre a parentalidade biológica e socioafetiva. Em sede conclusiva, serão apresentadas algumas considerações a respeito de propor mudança legislativa para que o conceito de família multiparental se estreite, no sentido de que não precise mais se valer do conceito aberto (... parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consaguinidade ou outra origem.) do artigo 1.593, do Código Civil, mas sim um dispositivo que se adeque as novas famílias existentes e que se prepare para recepcionar as que ainda estão por vir.
Palavras-chave: multiparentalidade; requisitos; código civil; princípios; afeto.
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