AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Renata Salgado Leme

Abstract


O artigo tem como objetivo destacar que a aplicação do CDC aos contratos de incorporação imobiliária é matéria sedimentada na doutrina e nos Tribunais brasileiros; Que deve haver um diálogo entre as fontes de direito (Código de Defesa do Consumidor, Lei das Incorporações Imobiliárias e Código Civil Brasileiro); Que a exceção do contrato não cumprido (art. 476 e 477 do CC) não se aplica aos contratos de adesão regidos pelo CDC.


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