CPSI, experimentação administrativa e “apagão das canetas” desafios e perspectivas para a inovação nas contratações governamentais
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Resumo
Contextualização: A crescente complexidade dos problemas enfrentados pela Administração Pública contemporânea tem impulsionado a busca por instrumentos capazes de fomentar inovação, eficiência e transformação digital na esfera governamental. Nesse contexto, o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), disciplinado pela Lei Complementar n.º 182/2021, apresenta-se como mecanismo voltado à experimentação administrativa e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para demandas estatais complexas. Problema: O presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: Quais os principais obstáculos enfrentados pelos gestores públicos para a adoção do CPSI no cenário administrativo brasileiro? Objetivos: Analisar se, embora o instrumento possua elevado potencial transformador, sua utilização ainda ocorre de forma reduzida em razão da insegurança jurídica, da cultura administrativa avessa ao risco, da deficiência de capacitação técnica e do receio de responsabilização pelos órgãos de controle, fenômeno frequentemente associado ao chamado “apagão das canetas”. Metodologia: Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, documental e análise de estudos de caso, especialmente experiências desenvolvidas pela Prefeitura da Cidade do Recife e pelo Tribunal de Contas da União. Resultados: o CPSI representa importante mecanismo de inovação orientada por resultados e fortalecimento do experimentalismo administrativo, mas sua consolidação depende da construção de um ambiente institucional que combine controle, segurança jurídica e tolerância responsável ao erro inerente aos processos inovadores. Conclusão: o êxito do CPSI exige transformação cultural da Administração Pública e dos próprios órgãos de controle, sob pena de perpetuação de modelos burocráticos incompatíveis com os desafios contemporâneos da governança pública digital.
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