Aplicação do Princípio da Insignificância ao porte de drogas para consumo pessoal

Conteúdo do artigo principal

Karla Harumi Yamashiro
Luciano Pereira de Souza

Resumo

O presente trabalho teve como finalidade abordar a possibilidade ou não da aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de porte de drogas para consumo pessoal, exceto a maconha. Trata-se de um trabalho exploratório, de caráter bibliográfico e documental, que envolve uma pesquisa bibliográfica/documental, que se utiliza o método técnico-jurídico de análise. A análise foi realizada com fulcro na jurisprudência dos Tribunais Superiores, enriquecido com diversas posições doutrinárias. Este artigo apresenta a pertinência do referido tema em vista das recentes modificações jurisprudenciais, em especial, o julgamento do RE 635.659 pelo STF (responsável por descriminalizar o porte de maconha), e a recente PEC 45/2023 (atualmente, em análise pela Câmara dos Deputados). Observou-se a divergência nos critérios utilizados pela jurisprudência para reconhecer ou não a aplicação do princípio no referido crime, sendo necessária uma padronização.

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artigos

Biografia do Autor

Karla Harumi Yamashiro, Universidade Santa Cecília

Graduada em Direito pela Universidade Santa Cecília (Unisanta).

Luciano Pereira de Souza, Universidade Santa Cecília

Doutor em Direito Ambiental Internacional (Unisantos). Mestre em Direito (USP). Bacharel em Direito (USP). Bacharelado e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas (USP). Professor no curso de Direito da Unisanta. Professor permanente do programa de pós-graduação stricto sensu, mestrado em Direito da Saúde da Unisanta

Como Citar

YAMASHIRO, Karla Harumi; SOUZA, Luciano Pereira de. Aplicação do Princípio da Insignificância ao porte de drogas para consumo pessoal. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 15, n. 1, p. 52–67, 2026. DOI: 10.66221/v15n1p52. Disponível em: https://periodicos.unisanta.br/LSS/article/view/2663. Acesso em: 2 jun. 2026.

Referências

ACKEL FILHO, Diomar. O princípio da insignificância no direito penal. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, São Paulo, v. XXII, n. 94, p. 72–77, abr./jun. 1988.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL, STF. AgRg no AREsp n. 2.217.860/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 03/10/2023.

BRASIL, STF. HC 102.940/ES, 1ª T., rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 15/02/2011, DJe 06/04/2011.

BRASIL, STF. HC: 101759 MG, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 10/08/2010, Segunda Turma, DJe 26/08/2010

BRASIL, STF. HC: 102940 ES, Relator.: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 15/02/2011, Primeira Turma, DJe 05/04/2011.

BRASIL, STF. HC: 110475 SC, Relator.: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/02/2012, Primeira Turma, DJe 14-03-2012.

BRASIL, STF. HC: 202883 SP, Relator.: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 15/09/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 20/09/2021

BRASIL, STF. HC: 84412 SP, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 19/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 19-11-2004.

BRASIL, STF. HC: 97131 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 10/08/2010, Segunda Turma, DJe 26/08/2010.

BRASIL, STF. RE 430105, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, j. 13/02/2007, DJe 27/04/2007

BRASIL, STF. RE 635659, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26/06/2024, DJe-s/n, Divulgado em 26-09-2024 , Publicado em 27-09-2024.

BRASIL, STF. RE: 635659 SP, Relator.: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 26/06/2024, Tribunal Pleno, DJe 26/09/2024.

BRASIL, STF. RHC: 117668 DF, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/08/2013, Dje 23/08/2013.

BRASIL, STF. RHC: 66869 PR, Relator.: ALDIR PASSARINHO, Data de Julgamento: 06/12/1988, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 28-04-1989.

BRASIL, STJ. AgRg no AREsp 620.033/MG, 6ª T., rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/04/2015, DJe 23/04/2015.

BRASIL, STJ. AgRg no HC: 387874 MS 2017/0027200-0, Relator.: Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 03/08/2017, T6 - SEXTA TURMA, DJe 10/08/2017.

BRASIL, STJ. RHC 36.195/DF, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 20/06/2013, DJe 06/08/2013.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

DALBORA, José Luis Guzmán. La insignificancia: especificación y reducción valorativas en el ámbito de lo injusto típico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 4, n. 14, p. 41-82, abr./jun. 1996.

DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o direito penal. 2. ed. São Paulo: RT, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. Delito de bagatela: princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato. Revista dos Tribunais, v. 789, p. 439-456, jul. 2001. Reproduzido em: Doutrinas Essenciais de Direito Penal, v. 2, p. 619-642, out. 2010. DTR 2001347.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal e política criminal. 3. ed. São Paulo: RT, 2006.

JUNQUEIRA, Gustavo. A aplicação do princípio da insignificância no direito penal brasileiro. Brasília, editora Fórum, 2023

LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Princípio da insignificância no direito penal: análise à luz das Leis 9.099/95, Juizados Especiais Criminais, 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro e da jurisprudência atual. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MAÑAS, Carlo Vico. O princípio da insignificância como excludente da tipicidade no Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

PRADO, Luis Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. v1. 11.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general. Tomo I. Fundamentos. La Estructura De La Teoría Del Delito. Madrid: Civitas, 1997.

ROXIN, Claus. Funcionalismo e imputação objetiva no Direito penal. Trad. Luís Greco. 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SILVA, João. A rigorosa criminalização das drogas e seu retrato na pobreza: Os modelos de controle e a seletividade internalizada. Santos: 2022. Artigo (Bacharel em Direito) – Universidade Santa Cecília.

SOUZA, Aldo R., Luciano P. de SOUZA. Introdução às ciências penais e ao estudo do direito penal. Ed. Verbatim. São Paulo, 2015.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)